Por meio do Projeto de Lei nº 18/2016, o vereador Daniel Viriato Afonso (PP) dispõe sobre a aplicação de multa para assinantes de telefonia fixa ou móvel que fizerem 'trotes telefônicos' aos serviços estaduais de emergência, como SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
A propositura foi apresentada durante a sessão de quarta-feira, dia 8, e tramita nas comissões internas da Casa. O vereador observa que projeto semelhante já foi implantado em várias cidades, proporcionando resultados positivos.
Segundo ele, os trotes diminuíram, seja pela divulgação da lei, pela conscientização das pessoas quanto aos malefícios causados ou por meio da penalização pecuniária originária da própria ação. "O acionamento indevido dos serviços de emergência, gerado por inconsequência ou má-fé, estará ocupando uma linha que pode ser essencial para salvar a vida de alguém ou garantir a segurança da população", justificou.
No Brasil, alguns estados já aplicam medidas que inibem a prática do trote, a exemplo do Paraná (Lei nº 17.107/2012), São Paulo (Lei nº 14.738/2012), Rio Grande do Sul (Lei nº 14.149/2012) e Santa Catarina (Lei nº 14.953/2009).
Proposta
A multa prevista na sugestão do projeto de Daniel Viriato Afonso é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada trote realizado, duplicando-se o valor em caso de reincidências reincidência.
Além disso, as ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente.
Outra medida prevista é a lavratura de auto de infração.
Colaboração: Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Araranguá