A Associação Plataforma de Pesca Entremares deverá desocupar as áreas da União sem direito a qualquer ressarcimento e pagar indenização pela ocupação clandestina em Balneário Rincão.
Além disso, a recuperação da área de preservação permanente precisará ser feita mediante apresentação de Programa de Recuperação de Área Degradada a ser aprovado pelo IBAMA. A decisão é da Justiça Federal.
A União, os municípios de Içara e Balneário Rincão, além da associação foram condenados a removerem também todas as obras sobre o cordão de dunas e as espécies exóticas. A União foi considerada culpada ainda de não conferir concessão particular, exceto parte do bem que deve ser destinada exclusivamente à pesca, além de tomar as medidas administrativas para providenciar o apossamento. Contra a sentença, os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
De acordo com o Ministério Público Federal, a estrutura foi edificada sem autorização federal ou concessão de licença ambiental para implantação ou operação de uso estritamente privado, limitado aos sócios e pagantes.
O MPF sustenta também que parte do estacionamento, rampa de acesso e sistema de tratamento de efluentes estão instalados sobre cordão de dunas com impactos ambientais como sombreamento da água e da areia da praia, alteração de correntes marinhas e a entrada de poluentes.
"A perícia realizada pelo biólogo nomeado pelo juízo foi precisa em concluir que o espaço ocupado pela rampa de acesso e o estacionamento da plataforma está em Área de Preservação Permanente (APP), por se situar sobre restinga cuja área originalmente era coberta por vegetação fixadora de dunas, enquanto a área remanescente do empreendimento (restaurante e área de pesca) foi edificada sobre a praia e o mar territorial", destacou o juiz federal Paulo Vieira Aveline.
Com informações do MPF