Segurança

Primeira prisão da região, após mudança na lei, ocorreu em Siderópolis

Motorista dirigia sob o efeito de álcool e provocou um acidente de trânsito que resultou em duas crianças feridas

Foto: Lucas Mendes/Clicatribuna

Foto: Lucas Mendes/Clicatribuna

Um jovem de 24 anos foi preso na tarde de ontem por dirigir embriagado. A ocorrência foi registrada às 17h20min na rodovia que liga Criciúma a Siderópolis.

M.S. conduzia o Gol, placas DOD-3968 de Criciúma, quando cortou a frente do condutor do Meriva, placas MHG-9651 de Siderópolis. Na colisão, a filha dele de três anos fraturou o fêmur.

Policiais militares e rodoviários suspeitaram de que ele estivesse alcoolizado. Ele foi encaminhado à Central de Plantão Policial, onde, ao ser realizado o teste do bafômetro, marcou mais que o dobro do tolerável.

O delegado de plantão, Márcio Campos Neves, arbitrou a fiança de cinco salários-mínimos, que não foi paga. Assim, M. foi conduzido ao presídio. "Ele não tinha habilitação e o veículo não estava licenciado. Essa nova lei veio realmente para punir. O trabalho de conscientização deve sempre ser feito, orientando quem dirigir a não beber", relatou a autoridade policial à reportagem do site Clicatribuna.

Nova Lei Seca com mais rigor

Foi sancionada na quinta-feira, pela presidente Dilma Rousseff, a proposta que altera a Lei Seca, endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante. As alterações foram publicadas na sexta-feira no "Diário Oficial da União", e passam a valer imediatamente. A partir de agora, além do bafômetro, serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, vídeos e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista.

“A nova lei retomará a eficácia da chamada Lei Seca e colocará em evidência o potencial destrutivo da mistura de álcool e direção, chamando o condutor à reflexão sobre os riscos de dirigir embriagado”, destaca o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Multa mais alta

A comprovação vinha sendo feita exclusivamente pelo bafômetro ou exame de sangue. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, a lei era ineficaz porque motoristas recusavam-se a soprar o bafômetro, ficando livre das acusações criminais. Com a mudança no texto, o limite de 0,6 g/L de sangue se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. Ao condutor será possível realizar a contraprova, submetendo-se ao exame do bafômetro e de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

A nova lei aumenta do valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que era de R$ 957,65, foi dobrada para R$ 1.915,30. Caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.