Desde o dia 17 de dezembro entrou em vigor alterações parciais da lei complementar 031/2015 que dispõe sobre o código tributário.
Entre as principais mudanças está a redução da alíquota para vendas e transferências de terrenos (ITBI), que passa de 3% para 2%.
Outra mudança é a nova classificação de 0,5% para transmissões por financiamento através do programa federal, Minha Casa, Minha Vida. Permanece em 1% as transmissões por financiamentos do sistema financeiro de habitação.
Colaboração: Georgia Accordi