Nesta semana, o prefeito Everaldo dos Santos, através da Secretaria Municipal da Fazenda, decretou o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, destinado a promover a cobrança/regularização de créditos do Município, decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Contribuições de Melhoria, Taxas e Multas pelo não cumprimento da legislação municipal, de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
Os interessados podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na rua Oswaldo Cabral, no centro histórico, ao lado do Cine Mussi, no Centro Administrativo Municipal, das 13h às 19h.
Lei está publicada no Diário Oficial
Nº 327/15 LEI COMPLEMENTAR Nº 327 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. "dá nova redação ao caput dos artigos 1º e 2º E AO ART. 18 da l.c. 311/15 – refis".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Everaldo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Laguna e demais contribuintes, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput dos artigos 1º e 2º e o art. 18 da Lei Complementar nº 311, de 20 de maio de 2015, passam a vigorar respectivamente, com a seguinte redação: "Art. 1º Fica estabelecido no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, destinado a promover a cobrança/regularização de créditos do Município, decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuições de Melhoria, Taxas e Multas pelo não cumprimento da legislação municipal, de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, atendidos os requisitos da Lei nº 1.781 de 22 de dezembro de 2014 e Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, de forma a não afetar as metas de resultados fiscais previstas".
"Art. 2º O REFIS alcança todos créditos do Município, decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuições de Melhoria, Taxas e Multas pelo não cumprimento da legislação municipal, definitivamente constituídos até 31 de dezembro de 2014, ou em fase de lançamento, inclusive o:"
"Art. 18 Os benefícios decorrentes da presente Lei poderão ser requeridos até 23 de dezembro de 2015".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação.
EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Colaboração: Comunicação Prefeitura de Laguna