O prefeito de Urussanga, Johnny Felippe, sanciona nessa quinta-feira a lei do Programa de Recuperação Fiscal – Refis do município, que oferece descontos sobre juros e multas para os contribuintes que tenham algum débito. Os benefícios são válidos para quem providenciar a regularização até o dia 31 de outubro.
Segundo o responsável pela tributação no município, Rangel de Lorenzi, Urussanga deve emitir mais de 1,7 mil notificações a contribuintes que tenham algum débito pendente. "A dívida ativa total hoje é de quase R$ 5,9 milhões, e esperamos arrecadar pelo menos R$ 1,5 milhão com o Refis", afirma.
A lei oferece descontos que variam de 50% a 100% sobre multas e juros incidentes sobre os débitos oriundos de impostos, taxas e de contribuição de melhoria, que podem ser divididos em até 30 parcelas mensais e sucessivas. O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara nessa terça. O contribuinte pode optar por regularizar apenas parte da dívida.
Entenda os descontos
O desconto total sobre multas e juros é válido para quem quitar os débitos em cota única. Ainda é possível parcelar em cinco vezes com 90% de desconto ou dez parcelas com 70% de desconto, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50.
Os pagamentos de dívidas maiores podem ser divididos em até 20 ou 30 vezes, com descontos de 60% e 50%, respectivamente, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 500.
Colaboração: Renan Medeiros / Comunicação Prefeitura de Urussanga