Previsto em lei, agora Laguna tem seu próprio Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo para orientar e normatizar o atendimento especializado ao adolescente autor de ato infracional e sua família. O lançamento aconteceu nessa quinta-feira (23), no auditório da Udesc, e contou com a presença do prefeito Everaldo dos Santos e representantes do Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Regional, Delegacia Regional e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.
O plano faz parte do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase e irá nortear a gestão e execução da política de atendimento socioeducativo em Laguna para os próximos dez anos.
O plano contem estratégias e programas destinados às medidas socioeducativas para jovem infrator em regime aberto. Quando envolve medidas privativas de liberdade a responsabilidade é do estado.
Saiba mais:
SINASE é a sigla utilizada para designar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado ao qual adolescentes autores de ato infracional têm direito.
O SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e foi recentemente aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional.
Com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nas três esferas de governo, dos chamados "Planos de Atendimento Socioeducativo".
O objetivo do SINASE, enfim, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e "equipamentos" públicos (com a possibilidade de atuação, em caráter suplementar, de entidades não governamentais), acabando de uma vez por todas com o "isolamento" do Poder Judiciário quando do atendimento desta demanda, assim como com a "aplicação de medidas" apenas "no papel", sem o devido respaldo em programas e serviços capazes de apurar as causas da conduta infracional e proporcionar – de maneira concreta – seu tratamento e efetiva solução, como seria de rigor.