O armazenamento de lixo residencial e comercial em Laguna irá mudar. Com a aprovação da lei nº 312, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a forma de apresentação dos resíduos sólidos para coleta no município, novas regras passam a vigorar.
Prédios e residências deverão dispor de um local específico para disposição do lixo à coleta, devendo estar alinhada ao muro frontal, em local visível, na parte interna da propriedade, não obstruindo o passeio público.
Os proprietários terão um prazo de noventa dias para de adaptar, caso contrário, as atuais lixeiras poderão ser recolhidas pelo órgão designado pelo governo municipal.
De acordo com a lei, o proprietário é responsável pela limpeza e manutenção do espaço, que deve ter o tamanho especificado conforme a produção de lixo do local.
Depósitos de uso residencial unifamiliar devem conter duas divisões, uma para lixo reciclável orgânico e rejeitos e outra para lixo reciclável seco.
Já os depósitos para demais usos e atividades comerciais deverá ser feita em contentores de polietileno de alta densidade com tampa, tendo capacidade que varia de 80 a 360 litros. Os mesmos possuem duas rodas e seguem normas específicas de fabricação.
As residências também podem ser submetidas ao uso destes contentores.
Para cada um haverá cores específicas:
1 – Contentores para residência unifamiliar:
Cor laranja: rejeitos
Cor azul claro – lixo reciclável seco
Cor cinza – lixo reciclável orgânico
2 – Contentores das demais espécies de uso e atividades:
Cor azul escuro: rejeitos
Cor azul claro – lixo reciclável seco
Cor cinza – lixo reciclável orgânico
3 – Para contentores de uso público:
Cor verde – rejeitos
Cor verde com tampa azul claro – lixo reciclável orgânico
Cor verde com tampa cinza – lixo reciclável orgânico
As edificações que construíram locais específicos para resíduos sólidos de acordo com a legislação em vigor terão cinco anos para adaptá-los ao uso de contentores. A liberação do habite-se para novas construções fica condicionada ao cumprimento desta lei.