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Justiça determina que Estado pague canadibiol a paciente com epilepsia

Foto: Divulgação

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A Justiça catarinense atendeu um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o Estado forneça o medicamento Canabidiol a uma jovem de 20 anos com epilepsia grave. A decisão é da Comarca de Dionísio Cerqueira, que inicialmente negou o pedido e, após, reconsiderou. Cabe recurso da decisão.

Segundo a Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira, a paciente tem Epilepsia Sintomática Focal e sofre uma média de 15 crises convulsivas por dia. Na ação, a promotora de Justiça do Ministério Público Ana Laura Peronio Omizzolo justifica que o medicamento é um dos 480 compostos da maconha, extraído do caule e das folhas da planta, e pode ser utilizado no tratamento da doença. Com a decisão, a paciente deve receber seis ampolas com 10g do medicamento por mês.

A ação foi ajuizada em 2014 e a liminar foi inicialmente negada pelo Juízo da Comarca, pelo remédio não ser, até então, padronizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Segundo o MPSC, em dezembro do ano passado o Conselho Federal de Medicina regulamentou o uso do Canabidiol e em janeiro a ANVISA retirou o medicamento da lista de substâncias proibidas. Com isso, a Promotora de Justiça entrou com um pedido de reconsideração e conseguiu que o pedido fosse atendido.

Ainda conforme o MPSC, em caso de descumprimento, o Estado de Santa Catarina fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil. Ainda assim, segundo o Ministério Público, o Estado pode recorrer da decisão.

Com informações do site G1 SC