O objetivo é repassar recursos financeiros no valor de R$ 1.500 mensais durante o ano de 2015
Os vereadores de Orleans aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 0008, de 26 de março de 2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Apoio à Saúde de Santa Catarina – AASSC com o objetivo de repassar recursos financeiros no valor de R$ 1.500 mensais durante o ano de 2015.
A AASSC presta serviço de assistência aos municípios que necessitam de acompanhamento juntos aos órgãos estaduais de saúde e auxílio médico e clínico de acompanhamento aos orleanenses. A votação ocorreu em sessão ordinária realizada na segunda-feira (13). O vereador Clésio de Oliveira Sousa (PSD) enalteceu a importância do convênio.
“Esse projeto é muito importante porque o valor que será pago para a associação beneficia muitas pessoas carentes de Orleans, que são atendidas pelo SUS. Geralmente, quem vem nos procurar são pessoas com pouco poder aquisitivo e esse atendimento se dá em todas as áreas da saúde. Nós temos esse problema sério aqui na cidade com ortopedista e outros especialistas, então esse projeto é feito para encaminhar essas pessoas pelo SUS para elas serem atendidas”, defendeu.
Na oportunidade, foi realizada também a segunda votação do Projeto de Lei nº 0013/2014, que estabelece normas sobre instalação e funcionamento de atividades destinadas à realização de feiras e eventos temporários em Orleans. O PL foi novamente aprovado. Além disso, foram aprovadas duas indicações de autoria do vereador Rodinei Pereira (PSD).
Uma delas solicitava que se demarcasse de 100 em 100 metros as calçadas ao redor da Praça Celso Ramos. O objetivo é facilitar as pessoas durante a prática de exercício físico para que tenham orientação da metragem percorrida. A segunda solicita que o Poder Executivo providencie a instalação de 13 luminárias no distrito de Pindotiba na Rua Samuel Ghisi (2), na Rua Donizete da Silva Ghisi (4), na Estrada Geral São Defende (4), na Rua João Clemente da Silva (2) e na Estrada Geral Margem Direita (1).
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