Política

Juiz eleitoral usa poema para decidir caso de Treviso

Jovem era acusada de difamação por coligação partidária

A representação da coligação “Treviso, igualdade para todos” contra Julia Spricigo Freccia recebeu uma decisão inusitada. O juiz eleitoral Marlon Jesus Soares de Souza deu a sentença para o caso em forma de poema, segundo publicou o Clicatribuna em seu site. A coligação alegava que Julia havia publicado em seu mural na rede social Facebook um poema que difamava a candidatura de Jaimir Comin (PP). Já a jovem afirmou que os versos não eram de sua autoria, mas que havia apenas compartilhado o texto. O magistrado negou o pedido de representação da coligação. Em sua decisão em forma de poema, disse o juiz:

“É que em tempo de eleição
Há sempre preocupação
Com a calúnia, a injúria e até difamação
Pena que não há igual dedicação
Com a saúde, a segurança e a bendita educação
E vem ao juiz só a triste missão
De reprimir uma menina que sequer forma opinião
Como se a sua atitude decidisse a eleição”

A coligação entrou com a representação na segunda-feira, 3, e a decisão foi dada ontem. O juiz utilizou rimas para afirmar que a coligação “almeja com rancor proibir divulgação de poesia infantil, sem qualquer erudição”. Ainda em versos, o magistrado defende sua forma curiosa de decidir sobre o caso. “E tal qual a poesia, que sofre impugnação, decido em prosinha toda essa aflição, mas sempre com respeito e fundamentação”, escreve Souza.