Os motociclistas que trafegam pela BR-101 Sul catarinense, principalmente nos trechos entre o km 308 ao km 318 (Laguna a Pescaria Brava) e do km 337 ao km 339 (Tubarão), devem atentar para a manutenção da distância lateral de segurança, em formação de tráfego lento. A movimentação de motocicletas entres os veículos, em formação de filas, expõe os usuários ao risco de acidentes.
Quando o trânsito para, é comum que a movimentação de motociclistas entre os veículos. O espaço por onde é feita a movimentação serve também para que motoristas e passageiros circulem, expondo ao risco de acidentes. Segundo o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o condutor deverá manter distância de segurança lateral e frontal entre o próprio veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista. Isso considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
Outra prática comum para motociclistas é a ultrapassagem em locais proibidos. Com as alterações no CTB, feitas em 2014, o motociclista que for avistado ultrapassando pela faixa central contínua (amarela, sem divisão) estará cometendo infração gravíssima, passível de multa de R$ 957,70, com contagem de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH. A ultrapassagem em acostamento ou espaços em obras de duplicação, acarretará aos motoristas a multa de R$ 957,70, pois configura infração gravíssima, com adição de sete pontos na CNH.
A PRF e o DNIT pedem aos motociclistas que atentar a circulação por entre veículos em fila, evitando trafegar em alta velocidade e observando a aglomeração de pessoas sobre a pista. Pelo tráfego intenso de veículos de grande porte, os motociclistas são vítimas mais frágeis, pois estão mais expostos, em contato direto com carros e caminhões. Mas não é somente o tráfego na rodovia que gera vítimas. Por isso, o uso dos EPIs é fundamental para garantir a segurança do condutor e do passageiro de uma motocicleta.
O uso de EPIs para motociclistas
O capacete é o principal equipamento de proteção individual para os condutores de motocicleta. O uso, além de exigido por lei, protege o condutor de fraturas na cabeça em caso de quedas. Para garantir a eficiência deste EPI, deve-se usá-lo de forma correta ao colocá-lo e prendê-lo.
Segundo resolução 203, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, o capacete para motociclistas deve ser afixado à cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. O capacete precisa estar certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado. Tanto o condutor da motocicleta quanto o ocupante devem usar o capacete.
Assim como as luvas protegem as mãos, os calcados fechados protegem os pés dos motociclistas. Eles garantem maior firmeza para o condutor ao acionar os comandos, além de proteger contra escorregões, batidas ou arranhões de pequena intensidade. Segundo o artigo 252, do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório o uso de calçado que se firme nos pés e que não comprometa a utilização dos pedais.
Os motociclistas podem contar ainda com os macacões impermeáveis como um dos equipamentos de proteção. Dividido em duas peças, sendo uma calça e uma jaqueta, ora de couro ou de fibras impermeáveis, o mais usual é encontrar motociclistas usando somente as jaquetas. Muitos modelos de jaqueta apresentam proteções nos cotovelos e ombros, para proteger os motociclistas de quedas leves.
Colaboração: Muriel Ricardo Albonico / Comunicação ESGA – DNIT/SC