Crocetta afirmou ontem que não vai recorrer da decisão e que seu substituto deverá ser da sua família
Após análise do pedido de impugnação ao registro da candidatura a prefeito de Valmir José Bratti, proposta pelo PSD, em Orleans, o juiz eleitoral da 23ª. Zona, Lírio Hoffmann Júnior declarou Valmir José Bratti (PP) apto a participar do pleito eleitoral de 2012.
Refutou todas as alegações do PSD – Partido Social Democrático, acatando a preliminar de ilegitimidade ativa do partido que ingressou isoladamente com a ação, fazendo parte de coligação. Mesmo tendo declarado a ilegitimidade do autor, analisou o mérito declarando que Valmir Bratti na condição de Reitor do Unibave não necessitava licenciar-se do cargo para concorrer a prefeito, já que o Unibave é uma fundação de direito privado que não depende de recursos públicos para sua subsistência.
Analisou, ainda o juiz eleitoral, o pedido de indeferimento do registro pelo fato do candidato constar da segunda lista do Tribunal do Contas do Estado – TCE, declarando que o fato não o impedia de ser candidato diante da ausência dos requisitos necessários. Finalizou a análise da candidatura a prefeito deferindo o registro de candidato de Valmir Bratti.
Acolheu, no entanto, o pedido de indeferimento do registro da chapa, por parte do Ministério Público Eleitoral que apontou que o candidato a vice-prefeito, Luiz Cristóvão Crocetta (PMDB) encontra-se dentro das previsões de inelegibilidade, pois em abril de 2009, sofreu condenação por crime ambiental, (comercialização de madeira sem a licença do IBAMA), processo no qual foi condenado a pena privativa de liberdade de seis meses que foi substituída por multa de três salários mínimos em mudas de plantas nativas. Nesse processo ambiental não houve recurso, nem mesmo para ver declarada a prescrição ocorrida.
Em maio de 2009 o juiz de direito da Comarca de Vilhena, Rondônia, declarou extinta a pena, não havendo pendências no processo. Porém, a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis todos os que tiveram sentença condenatória em crime contra o meio ambiente pelo prazo de oito anos após o término do cumprimento da pena, mesmo para aqueles que tenham cumprido integralmente a pena antes da existência da Lei da Ficha Limpa.
Logo após a divulgação da decisão judicial, membros da Coligação Orleans Mais Feliz, formada pelos partidos PP/PMDB/PSDB e PT, reuniram-se com Luiz Cristóvão Crocetta que afirmou que não vai recorrer da decisão e que seu substituto deverá ser da sua família, devendo ser anunciado seu nome assim que aprovado pela Comissão Executiva do PMDB e demais partidos integrantes da coligação.
Nesta manhã a movimentação é grande por parte da coligação Orleans Mais Feliz. Coordenadores de campanha e militantes trabalham na remoção de placas e demais materiais publicitários que contem a divulgação da chapa Bratti/Crocetta.