Política

TRE defere candidatura de Zanolli e Romanna

Decisões foram anunciadas nesta terça-feira

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o recurso contra a candidatura de José Zanolli (PSD), que concorre à Prefeitura de Içara pela coligação “Juntos por uma Nova Içara”. Por decisão unânime, Zanolli continua na disputa. O processo foi julgado por volta das 16h50min desta terça-feira.

A assessoria jurídica da coligação “Pra Frente Içara” defendia que a decisão monocrática que absolveu o prefeito, Gentil da Luz, e o vice, José Zanolli, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não seria suficiente para afastar a inelegibilidade de Zanolli. O TRE discordou.

O juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, que havia pedido vista na sessão de anteontem, chegou a requerer a censura dos advogados da coligação “Pra Frente Içara”, justificada por uma “tentativa de indução do Tribunal ao erro”. Na avaliação do magistrado, houve má-fé por parte do advogado da coligação “Pra Frente Içara”, Gabriel Shonfelder, que atuava pelo Partido Progressista (PP) no processo contra Gentil e Zanolli. Posteriormente, mesmo com o abandono da ação por parte do PP, que agora apoia Zanolli, Shonfelder teria mantido o processo para prejudicar a candidatura do vice-prefeito.

Recurso contra Romanna é negado

A candidatura de Romanna Remor (PMDB), que disputa a Prefeitura de Criciúma pela coligação “Criciúma Saudável, Cidade de Todos”, foi mantida pelo TRE. A Corte negou provimento ao recurso movido pela assessoria jurídica da coligação “Por Amor a Criciúma”, que argumentava que a candidata renunciou à Câmara de Vereadores para não ser cassada por infidelidade partidária. Na época, Romanna havia saído do DEM e se filiado ao PMDB. O TRE entendeu que a parlamentar renunciou com o propósito de assumir como deputada federal. A Corte ainda fez críticas à assessoria jurídica da coligação “Por Amor a Criciúma”, caracterizando o recurso como “uma ação de quem acha que os juízes não têm mais nada a fazer”.

A Tribuna