STJ concedeu a medida liminar para que ele seja colocado em liberdade.
O proprietário da empresa Criciúma Construções, Rogério Cizeski, deve sair da prisão a qualquer momento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (1), conceder a medida liminar, deferindo o pedido de habeas corpus, para que Cizeski seja colocado em liberdade. A decisão do STJ deve ser publicada oficialmente no dia 3 de agosto deste ano.
No dia 26 de junho, o STJ havia negado o pedido de habeas corpus no caso do empresário. Na ocasião, o ministro Sebastião Reis Júnior declarou que o empresário deveria continuar detido porque o seu afastamento da direção da empresa não era o suficiente para garantir a ordem pública em virtude das irregularidades apontadas na denúncia pelo Ministério Público.
Conforme o site Engeplus, Cizeski estava preso desde o último dia 23 de abril, quando o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu mandados de busca e apreensão na casa do empresário. As investigações do Gaeco indicam a prática de diversas infrações penais, entre elas a venda de apartamentos sem a prévia incorporação imobiliária, estelionato, parcelamento irregular do solo urbano, falsidade ideológica, fraude processual, ocultação de bens provenientes de infração penal e crimes falimentares.
Entenda o caso
Em maio de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar atos em tese ilícitos praticados Criciúma Construções que, na época, estava inadimplente com 8.800 consumidores de várias regiões de Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.
A partir dessa apuração, o Ministério Público ajuizou 28 ações civis públicas visando proteger os direitos dos milhares de consumidores lesados. Dessas ações, 17 foram ajuizadas na Comarca de Criciúma, 1 em Forquilhinha, 2 em Chapecó, 7 em Jaraguá do Sul e 1 em Joinville.
Paralelamente à atuação na área cível, o Ministério Público deflagrou investigação criminal para apurar a responsabilidade dos dirigentes da empresa em relação às várias práticas ilícitas descobertas. Na área cível, as ACPs pedem a reparação de um dano causado à sociedade. Já na área criminal, o MP pede que os responsáveis respondam criminalmente pelos crimes que tenham cometido.