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Prefeito e servidor da saúde de Bom Jardim da Serra são condenados pela Justiça

Foto: Divulgação

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No ano de 2010, o Ministério Público Estadual instaurou procedimento com base em duas denúncias que envolviam o atual prefeito de Bom Jardim da Serra, Edelvânio Nunes Topanotti (PSDB), na época secretário de saúde do município e Atagiba Guedes, servidor da mesma pasta. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi publicada no final do ano passado.

Segundo a ação, Atagiba foi condenado a dois anos de reclusão por furto qualificado, sendo que a pena foi substituída por 720 horas de serviços comunitários. Mas, o MP identificou que, com assinaturas de Edelvânio Topanoti, a freqüência de Atagiba no cumprimento de pena foi atestada nos serviços comunitários.

Porém, Atagiba Guedes cumpria a prestação de serviços na Secretaria de Saúde e era remunerado como se estivesse trabalhando. O fato acontecia normalmente no mesmo horário em que deveria estar cumprindo a pena.

Ainda segundo os autos, Atagiba recebia horas extras, tudo com a anuência de Edelvânio Topanotti.

Em função disso, o MP condenou Topanotti a 1 ano e 10 meses, em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos. Atagiba, pela mesma prática, recebeu condenação de 2 anos e 3 meses.

De acordo com o São Joaquim On Line, ainda na ação consta uma ação contra o prefeito por ter autorizado o uso de veículos da Secretaria de Saúde de Bom Jardim para transportar fiéis da Igreja do Evangelho Quadrangular para um evento em Lages.

De acordo com o MP, os réus podem recorrer em liberdade, visto que a decisão é passível de recursos. Entretanto, como a sentença é resultado de um julgamento colegiado, salvo se conseguir reverter o decidido, Edelvânio Topanoti está impossibilitado de concorrer no pleito de 2016, visto que a condenação preenche os requisitos que o enquadram na Lei da Ficha Limpa.

O prefeito Edelvanio não corre o risco de perder o mandato para o qual foi eleito. Conforme consta na sentença “o cargo atualmente ocupado pelo réu Edelvânio, não é materialmente igual àquele ocupado ao tempo das infrações penais”.

A decisão está publicada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina