Poder Legislativo

Ministério Público deflagra ações contra prefeito e parente de vereadores de Capivari de Baixo

Em mais um caso de improbidade administrativa contra prefeito, promotor alerta oito cargos de indicação.

Foto: Divulgação/Notisul

Foto: Divulgação/Notisul

Mais três ações civis públicas foram deflagradas pelo promotor do Ministério Público (MP) em Capivari de Baixo, Ernest Kurt Hammerschmidt. Os pedidos foram encaminhados à juíza da comarca, Rachel Bressan Garcia Mateus.

São todas contra o prefeito Moacir Rabelo da Silva (sem partido) e contra parentes de vereadores, os quais desempenham funções em cargos comissionados na prefeitura. Seis já foram exonerados ou solicitaram a exoneração. Mas ainda faltam dois.

Ao todo, oito parentes de legisladores integravam o quadro nos últimos três meses. Os seis exonerados são: uma esposa de um parlamentar que exercia o cargo de diretora de escola; outra esposa de vereador, que ocupava a função de professora; uma tia de um edil contratada como merendeira; um cunhado que desempenhou as funções de chefe de setor e diretor de departamento; e um tio, que exerceu os cargos de diretor de departamento e auxiliar de secretaria. Outros dois funcionários ainda permanecem no quadro da prefeitura: o chefe de seção e agente administrativo Lino Adilson Martins (irmão de um vereador); e a assessora legislativa, mas paga pelo poder executivo, Camila Pedro Guimarães (filha de parlamentar em Capivari).

Na ação, o representante do MP solicita a exoneração dos funcionários o mais rápido possível, uma vez que o gestor municipal descumpriu uma decisão judicial que tramitou na comarca em 2010, a qual proibia a contratação de pessoas que tivessem parentesco com representantes do executivo ou com qualquer um dos vereadores. A prática refere-se a nepotismo cruzado (indireto). Os parentes dos legisladores ocupam as funções sem aprovação em concurso público. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante em qualquer dos três poderes da União, dos estados e dos municípios, viola a Constituição Federal.