Segurança

Luciano é condenado a mais de 10 anos de prisão

Advogado de Luciano afirmou que pretende pedir a anulação do julgamento

Depois de mais de 12 horas chegou ao fim o julgamento de Luciano Dias Salvador, acusado de matar o filho no dia 21 de junho de 2011. A sessão do júri popular começou às 10h40min e terminou às 22h45min.

O júri popular, formado por duas mulheres e cinco homens, condenou na noite desta quinta-feira (26), no Fórum de Lauro Müller, o réu Luciano Dias Salvador a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato do próprio filho, Lucas Dias Salvador, que na época tinha apenas cinco anos de idade.

–> Veja detalhes do julgamento

Luciano foi condenado a cumprir a pena em regime fechado por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e asfixia).

O advogado Jefferson Damin Monteiro, que representa Luciano, disse que recorrerá da condenação. “Diante da gravidade e complexidade do caso eu saio daqui satisfeito, pois ficou claro o sentimento de que por muito pouco ele não foi absolvido. Tanto que na votação dos jurados, que foi de quatro a três pela condenação, se formos analisar, por um voto que o Luciano não saiu daqui pela porta da frente. Não se surpreendam se daqui a pouco tempo ocorrer um novo júri”, ressaltou o advogado, acrescentando que irá pedir a anulação deste julgamento.

Para a promotora Lara Zappelini Souza a resposta que a sociedade esperava há mais de dois anos finalmente foi dada. “Foi um crime bárbaro, com o pai estrangulando o próprio filho. Os jurados entenderam a situação e após analisarem as provas que foram apresentadas as compreenderam. Hoje, na verdade foi feito justiça com a condenação do Luciano”, comentou.

A sentença da juíza Letícia Pavei Cachoeira foi lida em nove minutos. Em sua decisão, ela disse que a o motivo do crime foi torpe, consistente em inveja e egoísmo, uma vez que Luciano não admitia que outra pessoa, além dele mesmo, exercesse a guarda de seu filho, e pelo ciúme que nutria porque, seus pais dispensavam à criança um tratamento melhor do que a ele próprio.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, era noite do dia 21 de junho de 2011, quando o pequeno Lucas Salvador, de apenas cinco anos na época, foi morto por asfixia, segundo relatório médico.  O réu, para justificar a morte do garoto, forjou um acidente na Rodovia SC-446. Naquela noite, ele conduzia o Gol, placas LZE-9111, que bateu no ônibus, placas MWG-8799, e em seguida caiu em um barranco, ficando preso em algumas árvores. Após o acidente, a polícia foi acionada e quando chegou ao local encontrou a criança morta no banco traseiro do veículo.

De acordo com os autos do processo, a criança estava sob a guarda dos avós paternos e o crime teria sido cometido por ciúmes do pai em relação ao tratamento que o filho recebia dos avós.

A denúncia relata que o réu foi à casa de seus pais e ofereceu carona a sua mãe quando ela ia trabalhar, acompanhada do neto. A mulher rejeitou a carona, mas a criança entrou no carro. O acusado seguiu com o filho até um local afastado e o teria asfixiado com a alça de uma bolsa. Em seguida, bateu num ônibus e fez o carro cair numa ribanceira, com a pretensão de induzir as autoridades de que a criança havia morrido no acidente.

Confira nos áudios abaixo, a leitura da sentença pela juíza Letícia Pavei Cachoeira; a manifestação da promotora de justiça Lara Zappelini Souza, após a divulgação da sentença; e também a manifestação do advogado de defesa Jefferson Damin Monteiro.

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