O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
A partir de desta quinta-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal retoma em todo o país a fiscalização da chamada "Lei dos Faróis" em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia estão passíveis de autuação.
É importante esclarecer que a fiscalização será efetuada onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito Brasileiro (alínea “a" do item 1.3.1 do Anexo II – Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Federais e alínea “e” – Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia.
A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.
O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13.
A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
Ver e ser visto
Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), em todas as rodovias federais de Santa Catarina, a PRF registrou 349 acidentes durante o dia, número 36% menor comparado aos 551 registrados no mesmo período de 2015.
Foram registrados nestes acidentes 329 feridos e 12 mortos, números respectivamente 19% e 20% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado: 408 feridos e 15 mortos.
Colaboração: PRF/SC