Saúde

Justiça determina reabertura do Hospital de Timbé

Promotoria ingressou com Ação Civil Pública urgente contra município e Estado, e juiz Manoel Donisete de Souza fixou prazos.

Foto: Divulgação / Revista W3

Foto: Divulgação / Revista W3

Uma ação civil pública em caráter de urgência proposta pela promotora da 1ª Vara de Turvo, Juliana Ramthun Frasson, promoveu a decisão do juiz Manoel Donisete de Souza em atender parte da demanda da ação nº 0900055-87.2016.8.24.0076, visando chegar a uma solução para a crise econômica e consequente fechamento do Hospital Santo Antônio, em Timbé do Sul, que encerrou as atividades no dia 5 deste mês, depois de 45 anos de atendimento.

A situação chamou a atenção da promotora. No dia seguinte ao encerramento das atividades do hospital, ela passou a investigar o caso e ouviu vários depoimentos, inclusive o do prefeito Eclair Alves. Segundo a promotora, o chefe do Executiv não tem oferecido à população o atendimento emergencial e de urgência 24 horas no município, nem manteve o convênio com o hospital, de R$ 20 mil por mês, deixando, assim, de garantir o pagamento dos médicos plantonistas.

Outro apontado como responsável pela promotoria é o Estado, que, além de ser constitucionalmente responsável pela manutenção do atendimento de média e alta complexidade no âmbito do SUS, deixou de repassar um convênio assinado em dezembro do ano passado na ordem de R$ 200 mil. Isso acabou complicando ainda mais a situação econômica do Hospital. No dia em que fechou as portas, estava com os salários dos funcionários com nove meses de atraso.

Na decisão proferida nesta terça-feira (26), pelo juiz da Vara única de Turvo, Manoel Donisete de Souza, ficou determinado que o Estado terá cinco dias úteis, após a notificação, para acertar a pendência financeira referente ao convênio não cumprido, no valor de R$ 200 mil, além de determinar que, em cinco dias após a citação, o município retome o contrato com a Associação mantenedora do Hospital.

A medida visa a garantia do repasse na manutenção do hospital, que, na leitura do Magistrado, serve como compensação pela ausência de serviço de atendimento médico de urgência e emergência e atendimento 24 horas, que seriam obrigação do município, que não dispõe desses serviços, e depende do Hospital Santo Antônio para o atendimento de saúde com qualidade para os munícipes de Timbé do Sul. Segundo a decisão, após o cumprimento das obrigações da prefeitura e do Estado, o Hospital deverá reabrir as portas ao atendimento da população no prazo de três dias úteis.

Com informações da Revista W3