Segurança

Justiça determina júri popular para mulher que congelou recém-nascida, em Sombrio

Foto: Entrevista de imprensa na delegacia de Sombrio / Arquivo / Clicatribuna

Foto: Entrevista de imprensa na delegacia de Sombrio / Arquivo / Clicatribuna

O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sombrio, Evandro Volmar Rizzo, pronunciou a ré Elisangela de Santana Barbosa Martins, de 37 anos, denunciada pelo Ministério Público – MP pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e sem chance de defesa à vítima) da própria filha recém-nascida, para ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A mulher, que responde em liberdade, teve o direito de recorrer livre da decisão. Caso não houver recurso, o próximo passo é marcar a data do júri popular. O crime, registrado em 2014, em Sombrio, ganhou repercussão nacional, já que o bebê foi jogado, assim que nasceu, dentro de um freezer pela mãe, ainda com vida. Por conta das qualificadoras, ela pode ser condenada a quase 30 anos de prisão.

Na época, a mulher, já viúva, mãe de dois filhos, um deles na época com 14 anos, passou a ter um relacionamento amoroso com o amigo do filho, de 16 anos, conforme a denúncia da promotora Camila Vanzin Pavani. A relação era mantida em sigilo porque, além da diferença de idade, o filho dela, após a morte do pai, havia proibido a mãe de se envolver com outra pessoa. "Ao saber que estava grávida, a ré começou a esconder a gravidez. Ela já havia sido alertada pela vizinhança de que o pai do adolescente desconfiava do envolvimento e que, caso as suspeitas se confirmassem ele a denunciaria à polícia pela prática de estupro", narra a denúncia do MP.

Segundo a denúncia, em 28 de julho de 2014, a ré entrou em trabalho de parto em casa. "Ao perceber que daria à luz naquela noite, ela deu início à execução de seu plano para livrar-se do nascituro. Sob a alegação de que estava sofrendo com dores nas costas, a denunciada tratou de se recolher em seu quarto mais cedo e longe dos filhos, bem como do adolescente, que dormia na residência. Assim é que, por volta das 3h, ao iniciar as contrações, cólicas e sangramento vaginal, a denunciada decidiu definitivamente que se livraria da criança", recorda a denúncia.

Pariu no vaso sanitário

Ainda de acordo com a denúncia, após sentir o rompimento da bolsa, dirigiu-se ao banheiro, sentou-se no vaso sanitário e pariu o bebê ali mesmo. "Após ter dado à luz, de forma cruel e desumana, fazendo uso de uma faca de cozinha, Elisangela cortou o cordão umbilical que a ligava ao bebê e, utilizando-se de meio cruel e de artifícios que tornaram impossível a defesa da vítima, enrolou a criança em três sacolas plásticas, dando nós em todas elas e, como se fosse um objeto qualquer, levou a indefesa criança, ainda viva, ao freezer de sua residência. Por óbvio, a denunciada tinha ciência de que sua conduta impossibilitaria qualquer chance de defesa da pequena vítima, a qual jamais conseguiria se desenrolar das sacolas ou mesmo sair do freezer", anota o MP.

Após o parto, ela passou mal, inclusive teve hemorragia, procurou o Hospital Regional de Araranguá e negou que tivesse recém parido ao corpo clínico. "Somente após três dias da prática homicida é que a denunciada decidiu revelar o ato que havia cometido e entregar o bebê congelado aos policiais", emenda a denúncia. A defesa sustentou que o crime ocorreu em um momento em que a acusada estava sob influência de estado puerperal, que é depressão ou outra reação hormonal, do sistema nervoso ou perturbação psíquica após o parto, que caracterizaria o crime de infanticídio, com no máximo seis anos de prisão e sem julgamento perante o júri.

"A prova pericial juntada nos autos aponta conclusões conflitantes, pois, enquanto o laudo psicológico aponta que a acusada 'apresenta fortes indícios de ter passado por estado puerperal, sobretudo por ter feito negação psíquica da gravidez', a conclusão psiquiátrica caminha para sentido contrário, afirmando que a acusada 'nunca perdeu a noção de realidade. Pelo contrário, tudo fez para ocultar o ocorrido", concluiu o magistrado, que determinou que a decisão ficará nas mãos dos sete jurados.

Com informações de Talise Freitas / Clicatribuna