Economia

FCDL apresenta parecer jurídico sobre projeto das feiras itinerantes em Lauro Müller

CDL afirma que projeto regulamenta a atividade. Câmara de Vereadores defende que limita atividade empresarial e a livre concorrência.

Foto:Divulgação

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A Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL) apresentou na última semana um parecer jurídico sobre a regulamentação das feiras itinerantes no comércio de Lauro Müller.

A iniciativa partiu por parte da própria CDL da cidade através de projeto de lei apresentado junto à Câmara de Vereadores.

A gestora da entidade na cidade Suzelei Rinaldi afirma que o objetivo é regulamentar o comércio e não proibir. “Todas as empresas que trabalham no município são regulamentadas nas áreas tributarias e de direito do consumidor. O projeto visa regulamentar a ação destas empresas. Eles tiram até R$ 2 milhões durante passagem pela cidade e a arrecadação vai para suas cidades de origem. Esse projetor visa equilibrar esta desigualdade de direitos e obrigações”, ressalta.

Conforme a CDL, atualmente essas empresas (na maioria de calçados e roupas) solicitam o espaço para a Administração Municipal, locam e comercializam seus produtos.

O parecer jurídico da FCDL reforça a tese de igualdade e cumprimento de compromissos tributários destes empresas junto a cidade onde atuam. “Não há dúvida que, entre o comércio varejista estabelecido e as feiras de produtos, há grande diferença. O primeiro está regularmente instalado no Município, arcando com todos os ônus decorrentes da atividade e contribuindo para geração de empregos, arrecadação tributária e desenvolvimento local; as feiras são eventuais e temporárias, muitas vezes oferecendo produtos com preços inferiores aos comumente praticados, o que beneficia os consumidores, mas ocasiona concorrência desleal”, ressalta o procurador jurídico Rodrigo Titericz.

Discordância

Na noite de quinta-feira (20), a assessoria jurídica da Casa Legislativa divulgou uma nota oficial com o objetivo de esclarecer alguns pontos a respeito do parecer jurídico emitido. “A conclusão do parecer é de que, à primeira vista, o Projeto de Lei n°. 29/2016, viola os princípios constitucionais da Livre Iniciativa e Livre Concorrência, previstos no artigo 170, caput e inciso “IV” da Constituição da República, por limitar indevidamente o exercício de atividade empresarial e por criar entraves para os comerciantes itinerantes que inexistem para o comércio local. O parecer jurídico esclareceu que a própria mensagem direcionada à presidência da câmara/exposição de motivos da lei, assinada pelo prefeito municipal, já anuncia o motivo de limitar o comércio itinerante ao estabelecer “maior rigidez regulamentar”, sob o argumento de proteger o comércio da cidade de “concorrência desleal”, citava o parecer.

A votação final deve acontecer na sessão legislativa do dia 03 de novembro.