Trânsito

Autor de atropelamento que vitimou idoso de Siderópolis é identificado

Homem foi indiciado por homicídio culposo no trânsito.

Foto: Divulgação

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A Polícia Civil de Siderópolis elucidou, na noite dessa quarta-feira (20), após quinze dias de investigações, o atropelamento que vitimou Venceslau Sílvio Bernardo, de 69 anos, no dia 4 de julho, na Rodovia Padre Herval Fontanella, no bairro Rio Albina, em Siderópolis.

O pedestre foi localizado com ferimentos pelo corpo e sem os sinais vitais à margem da rodovia, sendo que o condutor do veículo do atropelamento fugiu do local e não prestou socorro. No entanto, um capacete vermelho foi deixado no local.

De acordo com o responsável pela Delegacia de Polícia de Siderópolis, Frank Willy Vieira, as investigações iniciaram no dia seguinte na tentativa de localizar e identificar testemunhas, contando inclusive com o apoio da imprensa na divulgação do canal de denúncias anônimas da Polícia Civil 181.

No decorrer das investigações, informações apontaram que um homem morador de Nova Veneza teria se envolvido em um acidente de trânsito com sua motocicleta. Foram efetuadas diligências para identificar o indivíduo, bem como de colher provas sobre o crime.

Nessa quarta-feira, foi identificada e apreendida a motocicleta utilizada no atropelamento, bem como identificado o suspeito, de 31 anos, que, durante o interrogatório, confessou ter atropelado a vítima e, logo em seguida, se evadido do local.

Ainda de acordo com Vieira, o autor do atropelamento reconheceu, ainda, o capacete apreendido. “Ele afirmou que teria vindo para Siderópolis para encontrar-se com um amigo, porém, o mesmo não estava em casa e no retorno acabou colidindo com a vítima. Na manhã do dia seguinte, o motociclista teria se dirigido ao hospital, em Nova Veneza, onde permaneceu internado por três dias”, detalha.

O inquérito policial será encaminhado em poucos dias ao Fórum da Comarca de Criciúma. O motociclista foi indiciado por homicídio culposo no trânsito, crime com pena de detenção de dois a quatro anos, com aumento de em um terço por não ter prestado socorro à vítima.

Com informações do Portal Engeplus