Segurança

Assaltante que matou empresário em Maracajá é condenado a 39 anos

O fato foi registrado na madrugada de 29 de março de 2015. Réu criciumense, de 20 anos, vai responder por latrocínio consumado e tentado, roubo e corrupção de menores.

Foto: Revista W3

Foto: Revista W3

O réu criciumense Alexsander Gonçalves Henrique, de 20 anos, foi condenado a 39 anos e três meses de prisão em regime fechado, uma das penas mais altas sentenciadas na região nos últimos anos em relação a crimes contra o patrimônio.

O Poder Judiciário da Comarca de Araranguá julgou procedente a denúncia do Ministério Público – MP condenando o acusado pelo latrocínio (roubo ou tentativa de roubo com morte) do empresário, que era dono de uma transportadora e de uma rede de postos de combustíveis, Jorge Simon, de 81 anos; do latrocínio tentado contra a esposa, de 74 anos, no bairro São Cristovão, em Maracajá, na casa das vítimas; de um roubo majorado, pelo concurso de agentes, contra um motociclista, além do crime de corrupção de menores. Foi comprovado nos autos que ele foi o mentor e autor dos disparos. Alexsander, que está preso desde o ano passado, não teve o direito de recorrer em liberdade.

A ocorrência que chocou não só os moradores do Vale do Araranguá, como também do Estado, foi registrada na madrugada de 29 de março de 2015. Em três dias, a Polícia Civil chegou ao nome dos autores. O outro envolvido nos crimes era Anderson do Nascimento da Silva, que morreu em um acidente de trânsito um dia depois na Avenida Progresso, no bairro que leva o mesmo nome, em Criciúma, ao fugir de uma guarnição da Polícia Militar com um carro furtado, quando bateu em um poste. Dois adolescentes, de 14 e 15 anos na época, também foram apontados. Um quinto acusado não foi identificado. Todos eles são de Criciúma. Como latrocínio, apesar da morte, é caracterizado como crime contra o patrimônio, Alexsander foi julgado em júri singular pelo magistrado Guilherme Mattei Borsoi, da Primeira Vara Criminal.

Pelo latrocínio consumado do empresário, o réu foi condenado a 21 anos e seis meses de reclusão. Pelo latrocínio tentado contra a idosa, Alexsander pegou dez anos e nove meses. Nos dois crimes ocorreu o agravante devido às vítimas ter mais de 60 anos. Pelo roubo consumado contra o motociclista o réu foi condenado a seis anos de reclusão e a um ano por corrupção de menores.

Conforme denúncia do MP, os criminosos envenenaram os cães de guarda, arrombaram a porta dos fundos, foram ao escritório situado no piso térreo e tentaram subtrair o cofre existente no local. Em seguida, eles foram até o piso superior da casa e arrombaram uma porta de alumínio sanfonada, quando se depararam com a porta do quarto das vítimas. Simon pediu para que a esposa trancasse a porta e sacou um revólver realizando disparos pela janela da residência.

Réu sabia sobre as vítimas

Os tiros foram revidados por Alexsander contra a porta acertando o braço da esposa do empresário. Posteriormente, os criminosos arrombaram a porta com pontapés e o réu atirou contra Simon, acertando a região do abdômen. O empresário chegou a ser encaminhado com vida ao hospital, mas morreu em seguida. A investigação apurou que o condenado conhecia a rotina do casal, já chegou a trabalhar em uma borracharia anexa ao posto de combustíveis de propriedade da vítima, além de sua avó morar nas proximidades da casa assaltada.

O grupo fugiu do local sem levar nada. Na fuga, com um veículo Gol, na altura do bairro Vila Beatriz, ainda em Maracajá, eles perseguiram o motorista de um Corsa, bateram na traseira do carro, mas o condutor conseguiu fugir. Em seguida, eles fecharam a frente de um motociclista, anunciaram o assalto e roubaram a moto, um capacete, um par de tênis e um aparelho celular. A vítima foi ainda agredida com um soco na costela. O Gol, usado no crime, foi emprestado a Alexsander por um usuário de drogas em troca de cinco pedras de crack. O veículo foi encontrado abandonado horas depois no bairro Verdinho, em Criciúma.

A defesa requereu a absolvição por não existir prova suficiente para a condenação, no caso do latrocínio consumado e tentado e corrupção de menores, informando que o réu somente participou do assalto ao motociclista. Uma mulher chegou a responder processo por falsa comunicação de crime, mas foi absolvida. Foi ela quem emprestou o carro ao tio, usuário de drogas, e chegou a realizar um Boletim de Ocorrência por roubo.

Com informações da Revista W3