Segurança

Advogada de Tubarão é condenada

Foto: Divulgação

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Um dos maiores processos já tramitados na 1ª Vara Criminal de Tubarão teve um novo episódio ontem. Desta vez no Tribunal de Justiça. No primeiro julgamento por tráfico de drogas no Beco do Quilinho e no Morro da Caixa, oito pessoas foram condenadas e três absolvidas. Das três, houve recurso, e o Tribunal de Justiça teve outro entendimento: condenou a advogada Luana Vieira. Ainda cabe novo recurso.

O inquérito era analisado desde 2012, após uma investigação feita pela Divisão de Investigação Criminal – DIC. Entre os primeiros a serem condenados, ainda em setembro de 2014, está Reginaldo de Moraes Rosseti, o “Magrão”, apontado como membro do Primeiro Grupo Catarinense – PGC. Magrão foi preso em Laguna e é assinalado com a “chefia” do grupo. Ele foi condenado por tráfico e associação para o tráfico, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. 

No mesmo grupo ainda está a companheira dele, a mãe e seus comparsas. Neste primeiro julgamento Luana foi absolvida. No inquérito, ela era investigada por suposto envolvimento com o grupo, apontada por associação ao tráfico e formação de quadrilha. Isso porque a advogada teria sido contratada para fazer a defesa do homem acusado de ser o principal chefe do tráfico nas duas comunidades, ou seja, Magrão.

Ela teria feito serviços que extrapolam o que a sua formação permite. De acordo com os autos, ela levava informações do tráfico e do seu cliente para o alto escalão de facções criminosas no Estado. Em 2014, conforme decisão do juiz Elleston Lissandro Canali, Luana foi absolvida por insuficiência de provas para o crime de formação de quadrilha e não havia provas para o crime de associação para o tráfico. 

Agora, em decisão publicada ontem, o Tribunal de Justiça – TJ decidiu por unanimidade dar provimento parcial ao recurso da acusação para condenar Luana pelo crime de formação de quadrilha. A pena é de quatro anos de reclusão, em regime aberto, bem como pagamento de 12 dias-multa (cada qual no valor de um salário mínimo). 

No entanto, o TJ substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de condenação, em estabelecimento a ser fixado no juízo de execução, e prestação pecuniária, consistente no pagamento de valor igual a dez salários mínimos, em favor de entidade igualmente indicada pelo juízo do cumprimento da pena. 

A reportagem do DS entrou em contato com um dos advogados de Luana, que informou que a sentença, até ontem, não havia sido recebida pela defesa. Os demais envolvidos no processo, entre eles Magrão, também tiveram suas penas alteradas em decisão do TJ.

Luana pode perder registro na Ordem

Ainda na decisão do TJ, pede-se que a comunicação da condenação de Luana seja enviada à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de Santa Catarina. De acordo com o presidente da OAB de Tubarão, Erivelton Alexandre de Mendonça Fileti, o próximo passo será realizar uma representação disciplinar contra Luana junto à OAB Seccional. “Com essa representação, a advogada corre o risco de perder sua carteira da OAB. Advogado nenhum deveria cometer crimes. Porém, isso será analisado pelos órgãos maiores”, informa Erivelton.

Com informações do Jornal Diário do Sul